A partir de 1º de janeiro de 2025, será permitido apenas o uso de modelos de Vale-Pedágio eletrônico
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Ação ocorre em todo o país e tem o objetivo de fiscalizar o tempo de descanso obrigatório e o sistema de freios dos veículos de transporte de cargas
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A desoneração da folha de pagamento será mantida integralmente até 31 de dezembro de 2024. Após esse período, a reoneração gradual da folha começará em janeiro de 2025
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Com isso, os modelos operacionais em cartão e cupom deixarão de existir e serão aceitos apenas até 31 de dezembro de 2025.
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